A partir de 02/01/2018 os Correios começam a exigir o envio da NFe por fora da embalagem.
Assista o vídeo e entenda exatamente o que muda na sua loja virtual.
Marcio Eugênio é especialista em e-commerce, com mais de 13 anos de experiência na área, e sócio-fundador de três empresas focadas em e-commerce. É colunista em diversos portais relacionados a comércio virtual, administração e empreendedorismo, além de contar com vasta experiência em comércio eletrônico. Foi eleito em 2016 como o melhor profissional de e-commerce pela Abcomm, através de votação popular, e é apresentador do maior canal focado em e-commerce do Youtube no Brasil. O Projeto mais recente de Loja virtual é a https://www.monnieri.com.br/ que saiu do zero a um milhão de reais de faturamento em menos de dois anos.
Vai ser uma boa isso, ainda mais para nós que vendemos produtos controlados pelo exercito, hoje muitos produtos são vendidos sem nota, tudo via mercado livre.
Para quem vendo certo, a diferença é que nota vai por fora agora.
EXATO!
Sou MEI e não tenho obrigação de emitir nota ou seja não sou sonegador como foi dito no vídeo , então como vai ficar para os MEIs essa obrigação ?
em vendas para pessoa física e presenciais não é obrigatório, mas qualquer mercadoria enviada, e obrigatório a NF, e isso não é de agora. Vale lembrar, que MEI não paga imposto adicional por emitir nota fiscal, apenas a guia DAS.
Sou pessoa física e vendo pelo Elo7. Como irá funcionar nesse caso?
Queria saber também! Tem a loja virtual e no Elo7
você vai ter que enviar a declaração que falo no video 🙂
você vai ter que enviar a declaração que falo no video
A mais de anos mando para Sergipe meus produtos para pessoas físicas e busquei informações na receita e não fui obrigado a emitir nota , inclusive algumas encomendas foram parar na receita e depois de comprovado que sou MEI a encomenda foi liberada sem problemas !
Em 26 de dez de 2017 1:48 PM, “Disqus” escreveu:
Eu sou MEI e envio meus produtos com NFe há quase dois anos; pra mim não muda nada. E desde q eu comecei a fazer seguro das mercadorias nunca mais sumiram minhas caixas ou atrasaram muito após a primeira reclamação;e eu uso um saquinho transparente comum.
Marcio, como disse anteriormente o MEI não é obrigado a emitir NF quando vende para pessoa física e isso vale também na regra dos correios. Recebi essa orientação da minha agencia ” Remetente Pessoa Jurídica MEI (Microempreendedor Individual Formalizado), que não são obrigados a emitir Nota Fiscal quando o destinatário da encomenda for Pessoa Física, será obrigatório o preenchimento do formulário “Declaração de Conteúdo”;”
pensei a mesma coisa quando vi isso! 🙁
Não mudou nada pra mim, tudo vai com nota e no saquinho canguru!
Qual a melhor forma (mais barato) para passar a emitir NFe ?
BLING.COM.BR
Olá Marcio, ótimo post, vou iniciar minhas atividades com e-commerce no início de 2018, sou Mei e quero saber de que forma, qual programa, quais passos devo seguir para emitir a NF
use o Bling.com.br!
melhor custo beneficio de sistema para pequenas empresas!
Oi Robinho, eu também sou MEI. Pela regra somos obrigados a emitir uma Declaração de Conteúdo apenas. Recebi esta orientação da minha agência: ” Remetente Pessoa Jurídica MEI (Microempreendedor Individual Formalizado), que não são obrigados a emitir Nota Fiscal quando o destinatário da encomenda for Pessoa Física, será obrigatório o preenchimento do formulário “Declaração de Conteúdo”;”
Como não tenho nada a esconder, não me preocupo com a fiscalização. Entretanto, fico preocupada com os roubos. Já tive mais de uma mercadoria desaparecida e para alguns estados só envio mercadorias com seguro, especialmente RJ e os estados do Nordeste. No Rio de Janeiro vários locais nem tem mais entrega à domicílio. Agora, com a declaração de conteúdo e valor, certamente teremos que ter mais cuidado nos envios. Conforme for o andar da carruagem, colocarei seguro em todas as remessas. Isso aumenta o custo, mas fazer o quê? É o custo Brasil, infelizmente!
Bom para um lado e ruim por outro. O que vai ter de roubo de mercadorias. Vão saber o conteúdo e seu valor. Antes abriam para roubar na sorte e se fosse um celular colocavam uma pedra. Agora ferrou!
Bom dia, enviamos a NF por email para o cliente.
Precisa ter uma copia da NFe junto com o produto…
Faço há tempos, para importações nada meu saí sem nota fiscal e nacionalmente quando segue pelas transportadoras mesmo caso , agora vai ampliar para os correios a qual hoje uso apenas 30% de seu serviço devido a sua ineficiência , muito bom pois já era uma regra , quero ver se vai durar , isso vai diminuir muito o contrabando.
Exatamente! Acredito que no medio prazo vai melhorar/selecionar o mercado.
Nota fiscal eletrônica, como o nome indica, é enviada por e-mail para o comprador. Colocar colada na caixa é gasto de plástico (que vai ser jogado na natureza imediatamente) e de papel que vai ser apenas o cartaz para pessoas desonestas saberem o que lhes servem para abrir e roubar.
Sou MEI e no meu estado, MEI não emite NFe nem querendo, pois não tem Inscrição Estadual para MEI, o que o impede de ter certificado digital e software para a emissão própria, excluindo assim o Micro Empreendedor Individual de efetuar vendas nos canais que exigem emissão de NFe, como os Marketplaces. O Tocantins está um atraso quanto a isso. Se eu quero emitir uma NFe, tem que ser avulsa, o que é cobrado pela SEFAZ/TO R$ 15,00 por nota. Um absurdo! MEI aqui não tem vez!
Marcos, já deu uma busca no seu CNPJ no site SINTEGRA?! Descobri minha IE por lá… Antes eu achava que não tinha também!
Oi Lô…
Já olhei sim, inclusive já contactei a SEFAZ do meu estado, e aqui realmente não existe IE para MEI.
Show Lô, olhei aqui e também descobri o meu IE. Fui na prefeitura hoje e falaram que MEI não tinha. Vou voltar lá amanhã. Obrigada!
Eu também sou MEI. Pela regra somos obrigados a emitir uma Declaração de Conteúdo apenas. Recebi esta orientação da minha agência: ” Remetente Pessoa Jurídica MEI (Microempreendedor Individual Formalizado), que não são obrigados a emitir Nota Fiscal quando o destinatário da encomenda for Pessoa Física, será obrigatório o preenchimento do formulário “Declaração de Conteúdo”;”
Neste caso que me refiro, são para vendas nos marketplaces, que exigem a nota fiscal eletrônica e envio do arquivo .xml
Vendas pelo mercado livre também será necessario. o envio da NFE ou documento?
Como faço para emitir a nota fiscal no caso de vendas feitas pelo Marketplace? No meu caso, faço vendas pelo mercado livre (pago a comissao do mercado livre) ou seja o valor que o cliente paga não é o valor que eu recebo. Como vou emitir essa nota? Se não vou pagar imposto sobre um valor que eu não recebi.
Olá, atualmente eu envio a mercadoria junto com a Declaração de conteúdo, com intuito de agilizar a minha expedição! No mesmo dia enviamos a NF por email ao cliente! Sei que não é o ideal, mas você sabe me dizer se estou infringindo alguma norma?
Visto que caso haja alguma fiscalização, tenho como apresentar a NF emitida no mesmo dia da postagem, com os mesmos dados do destinatário e mesma relação de produtos da declaração…