A escolha do nome de uma empresa não é uma decisão fácil. O nome escolhido deve indicar a área de atuação do negócio e transparecer os propósitos da marca. Além disso, precisa ser sonoro e fácil de ser lembrado. Isso explica a razão de muitos empreendedores dedicarem dias para essa escolha e até mesmo contratarem profissionais especializados.
O que muita gente não sabe é que existe mais um item que deve ser considerado na hora de pensar no nome da empresa: ele deve estar liberado para o uso. Ou seja, não pode existir uma empresa na mesma área que utilize as mesmas palavras. Da mesma forma, o recomendado é que depois de escolher o nome do seu negócio, você faça o registro dele.
Esse tema é novo para você? Não se preocupe! Criamos esse conteúdo bem completo para você saber exatamente sobre como registrar o nome da empresa. Boa leitura!
Antes de pensar no registro da marca, você deve fazer todo o processo criativo para definir o nome da sua empresa. O ideal é que você chegue a três alternativas de nomes, para que possa descartar alguma caso já esteja sendo usada.
Apenas depois de definir essas possibilidades é que você deverá conferir se os nomes já estão registrados e iniciar a jornada para registrar as palavras escolhidas por você. Veja aqui como registrar o nome da empresa e evitar dores de cabeça:
O órgão brasileiro responsável pelo registro da marca é o Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI). O pedido para o registro de marca deve ser feito online, depois de você confirmar que ainda não existe uma empresa com o nome que você quer usar. Antes de fazer o pedido, é preciso pagar a Guia de Recolhimento da União (GRU).
Todas as consultas ao Instituto Nacional da Propriedade Industrial podem ser feitas online. Para acompanhar o seu processo no órgão, tenha em mãos o número gerado pela GRU. Vale lembrar que alguns documentos complementares podem ser solicitados ao longo do processo e que é de sua responsabilidade ficar atento para não perder o prazo.
O indicado é acompanhar o pedido através da Revista da Propriedade Industrial (RPI), publicada sempre às terças-feiras. Além disso, o INPI sugere que os usuários programem a notificação por e-mail quando o processo for movimentado. Para isso, devem acessar o sistema de busca de marca, selecionar o processo e incluí-lo em “Meus Pedidos”.
O Instituto Nacional da Propriedade Industrial tem uma seção em seu site que permite a pesquisa dos nomes já protegidos pelo órgão. É possível procurar o nome por palavra-chave, por número do processo e pelo nome do depositante. Desta forma, você consegue verificar se o nome está liberado antes mesmo de iniciar o pedido de proteção.
Muitas pessoas fazem confusão entre o nome escolhido quando decidem abrir a empresa e o nome que usarão em suas comunicações. De fato, isso não é tão simples de entender, uma vez que o processo de abertura de empresa envolve dois nomes distintos: a razão social e o nome fantasia.
A razão social é o nome associado ao CNPJ do empreendedor e que fica registrado nos órgãos governamentais e cartórios. Por sua vez, o nome fantasia é o nome que a empresa utilizará em todos os canais de comunicação. Em uma comparação rápida, a razão social é equivalente ao nome completo, enquanto que o nome fantasia equivale ao apelido.
O INPI trabalha com o registro das marcas fantasias, já que a razão social deve ser atribuída no momento de abertura da empresa. Para saber se o nome fantasia já tem registro, você deve realizar a busca no site do INPI. Essa pesquisa não é obrigatória, mas evita que você perca tempo e dinheiro ao tentar registrar uma marca que já está protegida.
A taxa federal do INPI para pedir o registro da marca é de R$142 para pessoas físicas e empresas com enquadramento de pequeno porte. Para as empresas maiores, conhecidas como limitadas, o custo do pedido é de R$355.
Depois que o pedido de registro de marca for aprovado, o requerente deve pagar para emitir essa certificação, que autoriza o uso da marca por 10 anos. Para o primeiro grupo o custo é de R$298 e para o segundo é de R$745.
O processo de pedido de registro da marca pode ser feito de forma autônoma. No entanto, por ter prazos que devem ser acompanhados com frequência, algumas pessoas preferem contratar serviços especializados.
Se você tem uma empresa há algum tempo e ainda não providenciou o registro do nome, indicamos que você faça isso o quanto antes. Assim, garante o direito de usar marca e não corre o risco de alguém que começou depois de você registre o nome e o utilize por aí.
Se você está começando as vendas agora e está em dúvida se deve registrar o nome, lembre-se que o investimento financeiro para isso não é muito grande e que começar um negócio da maneira correta é sempre a melhor escolha. Veja essas dicas práticas sobre como registrar o nome da empresa:
Em primeiro lugar, você precisa verificar se o nome que quer usar já existe no banco de dados de marcas. Depois disso, deve definir o tipo da marca. Ou seja, saber se a sua marca será formada só por palavras, só por figuras ou se será mista, com nome e imagem. Esse processo é realizado online no portal do INPI.
Vale saber que uma mesma marca pode ser registrada em diferentes setores. No entanto, dentro do mesmo setor não pode haver duplicidade. Ou seja, é possível existir um alimento e uma academia com o mesmo registro, pois os dois negócios são de áreas distintas. Desta forma, para registrar a marca você deve decidir qual será o setor do negócio.
Depois de definir a marca e de escolher o setor de atuação, você terá que consultar a disponibilidade no banco de marcas do INPI. Lembre-se que o registro é dividido em tipo de marcas. Os principais são:
O pagamento das taxas deve ser realizado antes do pedido de registro de marca. Em um primeiro momento, requerente deve pagar a taxa de solicitação. Depois que tiver o seu pedido aprovado é que terá que pagar o restante da taxa, que se refere à autorização de uso da marca pelos próximos 10 anos.
Para fazer a solicitação de registro da marca, você deve se cadastrar no site do INPI, emitir e pagar a Guia de Recolhimento da União (GRU). Depois disso, poderá entrar com o pedido oficial de proteção do nome da sua empresa.
Finalmente chegou a hora de pedir o registro da sua marca! A solicitação pode ser feita de forma impressa ou online, direto no site do Instituto Nacional da Propriedade Industrial. O próprio INPI disponibiliza tutoriais em vídeo que explicam sobre cada etapa do pedido.
Você já deve ter percebido que registrar o nome da empresa não é tão complicado quanto parece. Se você decidir fazer de forma individual, ou seja, sem contratar uma empresa que o assessore, siga os passos abaixo:
Para preencher o formulário online e solicitar o registro da sua marca, você deve seguir esses passo:
Também é possível realizar a solicitação de registro de marca a partir de um formulário impresso. Nesse caso, siga esses passos:
O processo de pedido deverá passar por várias etapas até ser aprovado. Nesse período, pode ser necessário enviar alguns documentos faltantes. Esteja atento ao sistema de busca de marca e solicite que qualquer informação seja pedida por e-mail.
Após a aprovação do pedido, será necessário pagar uma nova taxa, que corresponde ao registro da marca e ao direito de usá-la por 10 anos. Depois que passar esse período, você deverá renovar a validade.
Depois que processo de registro for concluído, você receberá um número para acompanhar o andamento e o desfecho do pedido. O registro da marca tem validade de 10 anos e pode ser prorrogado por igual período. A renovação deve ser feita no último ano de vigência.
A exclusividade de uso da marca somente é concedida mediante expedição do Certificado de Registro de Marca pelo INPI. O interessado em registrar deve fazer o pedido junto ao Instituto e aguardar um prazo de 60 dias para que a concessão seja publicada na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
Após a publicação, o certificado de registro estará disponível por até 60 dias. A data de publicação define o início da vigência do registro. Caso o uso do nome não seja autorizado, o prazo para recurso é de 2 meses.
Caso o solicitante seja uma empresa limitada, deverá apresentar cópia e original do contrato social e CNPJ. Se for empresário, precisa de original ou cópia autenticada de CNPJ e declaração de firma empresário. Caso seja autônomo, os documentos necessários são originais ou cópias autenticadas de inscrição no ISS, RG e CPF.
Agora você já sabe tudo sobre como registrar o nome da empresa! Lembre-se que seguir essas indicações é bem importante para garantir uma gestão sem dor de cabeça. Se você se interessou pelo tema, confira aqui algumas dicas para escolher nome para sua loja virtual.
Marcio Eugênio é especialista em e-commerce, com mais de 13 anos de experiência na área, e sócio-fundador de três empresas focadas em e-commerce. É colunista em diversos portais relacionados a comércio virtual, administração e empreendedorismo, além de contar com vasta experiência em comércio eletrônico. Foi eleito em 2016 como o melhor profissional de e-commerce pela Abcomm, através de votação popular, e é apresentador do maior canal focado em e-commerce do Youtube no Brasil. O Projeto mais recente de Loja virtual é a https://www.monnieri.com.br/ que saiu do zero a um milhão de reais de faturamento em menos de dois anos.
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