As grandes preocupações de quem decide empreender online costumam ser o produto que será vendido e o público-alvo para quem a loja virtual será direcionada. É claro que essas definições são muito importantes, mas a criação de um comércio eletrônico assertivo e eficiente vai muito além disso.
O planejamento da loja virtual também envolve questões como a criação e o registro da marca. Porém, a grande maioria dos gestores deixam esse tema de lado, justamente por acharem que não é tão importante assim. Pensando nisso, criamos esse material super completo explicando detalhadamente como patentear uma marca.
Antes de explicarmos como patentear marca, é interessante definir o que é, exatamente, uma marca. Pois bem, marca é todo sinal gráfico usado para identificar um produto ou serviço. Assim, serve para diferenciar um item, sem que esse seja confundido com um artigo com características semelhantes.
Para poder usar uma marca, seja para produto, serviço ou empresa, é necessário que ela esteja registrada junto ao Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI). Esse órgão é responsável por analisar o pedido, que deve conter todas as informações sobre o nome, objeto ou sinal gráfico que se pretende proteger.
Agora que já esclarecemos o que é uma marca, vamos às informações práticas. Existem dois custos envolvidos no registro de uma marca. O primeiro é o preço do pedido, que é de R$ 142 para pessoas físicas e empresas com enquadramento de pequeno porte. Para as empresas limitadas, o custo é de R$ 355.
O outro preço é o de registro da marca, que deve ser pago somente se o pedido for aprovado. Nessa situação, o custo é de R$ 298 para o primeiro grupo e de R$ 745 para o segundo grupo. Vale destacar que a autorização de uso da marca é válida por 10 anos, sendo que ao longo do tempo não é necessário pagar mais nada.
A patente é outro termo muito abordado por quem trabalha com produtos. Mas você sabe o que é uma patente? Em nosso dia a dia utilizamos várias invenções, sejam elas antigas e já incorporadas pela sociedade, ou super modernas e com um caráter inovador. Todos esses objetos foram patenteados por seus inventores.
O que os criadores desses itens fizeram foi registrar a autoria desses objetos, evitando que outras pessoas dissessem que os tinham criado e, assim, colhessem os frutos. Dessa forma, os inventores tornaram-se detentores do direito e ganharam muito dinheiro com a difusão e a venda dos itens. No Brasil, o INPI permite o registro de três tipos de patentes:
A patente é um título de propriedade temporária que abrange uma invenção de utilidade pública. Por essa razão, não é possível patentear uma marca, já que essa se trata de uma criação sem relevância social e serve apenas para diferenciar produtos, serviços e empresas entre si.
Por essa razão, a marca deve ser registrada através do INPI e não patenteada. No entanto, o termo patentear costuma ser usado como sinônimo de registrar, já que, em geral, as pessoas não sabem diferenciar os termos.
O Instituto Nacional da Propriedade Industrial tem uma seção em seu site que possibilita uma busca pelos nomes já protegidos pelo órgão. Para saber se o nome de uma marca já existe, é necessário procurar o nome por palavra-chave. A plataforma apresenta os resultados, indicando se estão liberados ou não.
Cabe destacar que essa pesquisa não é obrigatória, mas evita que você gaste tempo e dinheiro ao tentar registrar uma marca que já está protegida. Por essa razão, recomenda-se que a busca seja realizada durante o processo de criação de marca.
Se você está buscando respostas sobre como patentear uma marca, deve ter em mente que existem algumas decisões que devem ser tomadas antes mesmo de entrar com o pedido junto ao INPI. Elas contribuem para o planejamento da marca e para a consolidação dela no mercado. Sabe quais são? Confira aqui:
O INPI cobra um valor para a solicitação de registro da marca, independente se o pedido for aprovado ou não. Por essa razão, o ideal é consultar o site da instituição e fazer uma consulta sobre a disponibilidade do nome. Isso evita que a sua empresa gaste dinheiro e perca tempo aguardando uma resposta negativa.
Antes de escolher o nome e a identidade visual da sua marca, é fundamental saber em qual setor ela estará inserida. Ao definir o segmento de atuação e o público-alvo que será atendido, você tem condições de criar uma identidade visual que dialogue exatamente com essas pessoas, aumentando sua possibilidade de crescimento no mercado.
Quando falamos em natureza da marca, estamos nos referindo ao tipo de atuação da empresa. Uma marca pode ser de produto ou serviço, coletiva e de certificação. Saber exatamente a área em que o negócio se direciona é fundamental para criar uma marca assertiva.
Uma marca completa é composta por um nome e por um logotipo, e a escolha desses pontos é muito importante para que a marca possa comunicar exatamente o seu propósito, ampliando as chances de crescer no mercado. Antes de fazer o pedido ao INPI, dedique-se a criar uma boa identidade visual para sua empresa.
Agora que você já sabe o que é uma marca e quais itens que devem ser pensados antes de entrar com o pedido ao INPI, vamos explicar claramente como patentear uma marca. Em primeiro lugar, o pedido de registro começa com o preenchimento de um formulário que deve conter todas as informações sobre a marca.
O registro de marca tem um prazo de validade por 10 anos, que são contados a partir da data de concessão do uso. No último ano de validade, a prorrogação do prazo pode ser solicitada pelo dono da empresa. A seguir, confira todos os passos para solicitar o registro da sua marca:
O responsável por pedir o registro da marca tem a alternativa de fazer a solicitação ao INPI a partir de um formulário online ou impresso. Cada um deles tem um passo a passo diferente. Confira aqui:
Depois de solicitar o pedido, você receberá um número de protocolo, que deve ser guardado para acompanhamento. Cabe saber que depois de o pedido ser realizado, qualquer pessoa pode apresentar oposição no prazo de 60 dias, contados a partir da data da publicação na revista da propriedade Industrial (RPI).
Depois de verificar se a marca está liberada, o INPI julga o registro e permite o uso se não existir semelhanças com outras marcas. Nessa fase, é preciso pagar uma retribuição relativa ao período de 10 anos de proteção de marca.
O prazo para o pagamento é de 60 dias contados a partir da data da publicação na RPI. O não pagamento leva ao arquivamento definitivo do processo, encerrando-se a instância administrativa.
Após a aprovação do pedido e a realização do pagamento, o certificado de registro estará à disposição do titular da marca na representação do INPI por até 60 dias após a publicação na RPI. É a partir desta data que começa a vigência do prazo.
Caso o pedido seja indeferido, o requisitante tem um prazo de 60 dias para entrar com um recurso para a revisão do processo. Para evitar que seja solicitado o registro de uma marca que já está sendo usada, o ideal é consultar previamente o site do INPI.
Deu para ver que patentear marca exige pesquisa e planejamento, não é mesmo? Por essa razão, muitos gestores de pequenas e médias lojas virtuais acabam optando por usar o nome e o logotipo da empresa sem o registro.
No entanto, o risco não compensa, já que ao longo do tempo, pode surgir uma empresa que se aproveite do mesmo nome para colher frutos. Se você ainda tem dúvidas sobre o que deve ser feito para patentear uma marca, confira as dicas abaixo:
Outra dúvida bem recorrente de quem trabalha com comércio eletrônico é sobre como patentear um produto. Afinal, esse registro faz com que o item fique protegido e que o seu inventor receba dinheiro pelo uso. Pois bem, vamos explicar um pouquinho sobre isso.
A patente é um título de propriedade temporária de alguma invenção que tenha uma utilidade ou benefício. Ao patentear um produto, o inventor evita que outras pessoas produzam, vendam ou exportem o artigo sem sua autorização. Por outro lado, o inventor fica obrigado a revelar o conteúdo técnico do produto protegido.
Ou seja, o que acontece é uma troca: ao mesmo tempo em que a pessoa que criou o produto tem direito sobre o item, evitando que ele seja reproduzido, deve revelar o seu processo de criação, fazendo com que a invenção não se torne um segredo comercial.
Assim como o registro da marca, o pedido de patente do produto também é realizado pelo INPI e, para isso, devem ser apresentados os seguintes documentos:
Agora que você já sabe tudo sobre como patentear uma marca, recomendamos a leitura de outro material sobre o tema. Nele, apresentamos algumas dicas para escolher bons nomes para a sua loja virtual. Com isso, você aumenta as chances de chamar a atenção do público certo e de vender muito!
Marcio Eugênio é especialista em e-commerce, com mais de 13 anos de experiência na área, e sócio-fundador de três empresas focadas em e-commerce. É colunista em diversos portais relacionados a comércio virtual, administração e empreendedorismo, além de contar com vasta experiência em comércio eletrônico. Foi eleito em 2016 como o melhor profissional de e-commerce pela Abcomm, através de votação popular, e é apresentador do maior canal focado em e-commerce do Youtube no Brasil. O Projeto mais recente de Loja virtual é a https://www.monnieri.com.br/ que saiu do zero a um milhão de reais de faturamento em menos de dois anos.
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