Saber como registrar uma loja virtual é crucial para que outra pessoa não use o nome da sua empresa. Ou pior, registre-o no seu lugar, fazendo com que você precise mudar algo tão único para o seu negócio.
Então, já sabe, se você quer abrir e-commerce, precisa fazer o registro da sua loja! Isso te garante a propriedade do nome e a permissão para usá-lo em qualquer ambiente. Mas, antes disso, é necessário estar com os documentos da empresa em dia, a começar pelo CNPJ.
Descubra a seguir como abrir sua loja virtual e registrá-la adequadamente!
Abrir uma loja virtual envolve vários processos. Inicialmente é preciso obter um CNPJ. Em seguida é deve-se escolher um nome para a empresa e verificar se ele não foi registrado por outra pessoa.
Depois disso, é hora de verificar se há disponibilidade de domínio com esse mesmo nome. Isso garantirá que você consiga utilizar o nome da sua loja, também, no ambiente virtual.
A seguir detalhamos todo o processo para você entender melhor! Confira!
Antes de escolher o nome da marca e descobrir como registrar sua loja virtual, é fundamental abrir um CNPJ, o Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas. Esse é o número de identificação de uma empresa, assim como o CPF é para as pessoas físicas.
Além de garantir a formalização das pessoas jurídicas perante o governo, o CNPJ viabiliza uma série de benefícios para a empresa. Veja quais são eles:
Também é a partir dele que as empresas pagam os impostos e se mantêm em dia com as obrigações fiscais.
O CNPJ deve ser obtido por empresas de qualquer tamanho, inclusive por profissionais autônomos e lojas virtuais. O que muda de um para outro é o tipo de tributação que estarão incluídos.
Temos 4 possibilidades:
Os procedimentos para abrir uma empresa como MEI estão no site do Portal do Empreendedor. Já para as empresas que se encaixam nos demais tipos de tributação, as etapas variam conforme o Estado.
Para registar um CNPJ como MEI, faça o seguinte:
Já, para registrar o CNPJ de lojas virtuais classificadas em outros regimes tributários, o primeiro passo é gerar o “Documento Básico de Entrada” (DBE), no “Coletor Nacional” da Redesim.
Ao acessar o site da Redesim, siga os passos que informaremos abaixo:
Com o DBE emitido, inicie o processo, conforme as diretrizes do seu Estado!
Antes de iniciar o processo de registro de marca, é crucial conferir se o nome escolhido para a empresa está disponível. Para descobrir essa informação, basta acessar o site do INPI e fazer o seguinte:
O radical refere-se ao código do nicho de mercado em que sua empresa está inserida. Por isso salientamos a importância de fazer a busca a partir dele.
Inclusive, no próprio site do INPI é possível descobrir em qual radical sua empresa está classificada. Nele, há uma uma lista composta por 45 classes, sendo que cada serviço ou produto pertence a uma delas.
Nesse sistema de classificação, os produtos estão listados nas classes 1 a 34. O radical 2, por exemplo, classifica produtos como corantes, ceras e tintas. Enquanto, serviços administrativos, assessorias e consultorias são contemplados pela classe 36. Eles estão listados nas classes 35 a 45.
Lembrando que, todos os anos ocorrem alterações na Classificação. A intenção é ampliar as possibilidades para a inclusão de serviços e produtos.
Se o nome escolhido por você ainda não foi registrado por outra empresa, é hora de cadastrar no site do INPI e realizar o pedido de registro de marca.
Veja o passo a passo desta e das demais etapas para registrar uma marca!
Acesse o site do INPI e, na área “Acesso Rápido” clique no menu “Cadastro no e-INPI”. Na “página de cadastro”, você deverá informar os seguintes dados:
Um adendo importante para essa etapa é que você precisa selecionar corretamente a natureza de operação da sua empresa (MEI, ME, LTDA). Além de evitar o indeferimento, o valor da taxa que deverá ser paga para fazer esse cadastro varia de acordo com esse dado.
Depois de concluir o cadastro certinho é só finalizar e gerar a GRU, a Guia de Recolhimento da União. A guia deve ser paga para dar entrada no pedido de registro de marca.
Com o pagamento feito e aprovado, é hora de seguir para a próxima etapa, cadastrar sua empresa no e-marcas.
Para acessar o sistema e-marcas clique na aba “Marcas” e em seguida na opção “sistema e-Marcas”. Ao fazer isso abrirá uma página de login que deve ser acessada com os dados cadastrados na etapa anterior.
Na próxima página, será preciso informar alguns dados e documentos. Preencha, verifique se tudo está correto e efetue a protocolização do pedido de registro de marcas. Será gerado um número que deve ser guardado para conseguir acompanhar o processo.
Outra possibilidade é preencher o formulário manualmente. Quem optar por esse processo deverá levar o formulário preenchido a uma agência do INPI na cidade.
Nesta etapa, o técnico do INPI fará a conferência do formulário para analisar se está tudo certinho! Caso o técnico encontre algum erro, ele fará uma “exigência”, informando exatamente o que precisa ser corrigido.
Caso seu formulário apresente alguma inconsistência, o prazo para a correção será de cinco dias. É importante não perder o prazo, pois se isso acontecer a solicitação de registro é cancelada automaticamente.
Assim que a etapa anterior é concluída, a solicitação de registro é publicada na revista do INPI, uma revista eletrônica publicada semanalmente.
A solicitação permanece na revista por 60 dias, nesse período, se alguém tiver algo contra a sua marca, poderá fazer uma oposição ao pedido de marca. Caso isso ocorra, você pode fazer sua justificativa. Ambos serão avaliados!
Após o período de 60 dias, o pedido vai para o próximo passo, o Exame de Mérito. Aqui o técnico analisará toda a documentação para, enfim, aprovar ou não o pedido de registro da marca. Dessa análise podem resultar 4 decisões:
Bom, com o pedido deferido a marca é sua! O próximo passo é pagar, dentro de 90 dias, uma taxa que te dará o direito da:
Com o certificado em mãos, você tem, de fato, a confirmação do INPI de que a marca é sua. Lembrando que essa última taxa deve ser paga a cada dez anos!
Quando você escolhe um nome para a sua loja virtual, além de registrá-lo no INPI é preciso registrar o domínio da sua marca. Mas, afinal, o que é domínio?
Domínio refere-se ao endereço virtual do seu negócio, sabe aquele nome que começa com www? Esse é o domínio! E sua aquisição envolve o procedimento informado abaixo.
Para registrar seu domínio é preciso:
Se ninguém estiver utilizando o termo escolhido por você, aparecerá uma mensagem “Domínio disponível para registro”, caso contrário a mensagem será “Domínio não disponível para registro”.
O nome que você escolheu para a sua loja ainda não está sendo utilizado por ninguém? Parabéns, o domínio é quase seu! Mas, não antes de você fazer o cadastro na plataforma, preencher com seus dados e escolher uma das opções de pagamento.
Após o pagamento, com seu domínio garantido, você poderá escolher uma plataforma para montar sua loja! Se você chegou nessa etapa, é hora de começar a construir a sua loja virtual.
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Marcio Eugênio é especialista em e-commerce, com mais de 13 anos de experiência na área, e sócio-fundador de três empresas focadas em e-commerce. É colunista em diversos portais relacionados a comércio virtual, administração e empreendedorismo, além de contar com vasta experiência em comércio eletrônico. Foi eleito em 2016 como o melhor profissional de e-commerce pela Abcomm, através de votação popular, e é apresentador do maior canal focado em e-commerce do Youtube no Brasil. O Projeto mais recente de Loja virtual é a https://www.monnieri.com.br/ que saiu do zero a um milhão de reais de faturamento em menos de dois anos.
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