O mercado digital está cada vez mais em alta e traz consigo boas oportunidades para quem quer começar a vender online. Enquanto as lojas de rua se veem cada vez mais imersas no cenário econômico do nosso país, as lojas virtuais encontram chances de ampliar o mercado de consumidores e de fazer boas vendas através da internet.
No entanto, a entrada no mercado digital também exige conhecimento por parte dos empreendedores. Além de dominar o produto ou o serviço que quer vender e de entender sobre criação de comércio eletrônico, quem decide empreender online também deve conhecer a legislação que essa área envolve.
Quer saber sobre a legislação para abrir uma loja virtual? Falaremos disso aqui!
O comércio eletrônico nada mais é do que uma loja que está estruturada na internet. Assim como existem lojas de rua, também existem lojas virtuais, que vendem os seus produtos de forma totalmente remota. Embora o conceito pareça muito abstrato, esta modalidade de vendas tem atraído cada vez mais consumidores.
Pois, realizar compras online oferece conveniência e preços geralmente mais baixos do que os praticados pelas lojas físicas. Para comprar em um e-commerce, o cliente deve acessar o site da marca, escolher os produtos que deseja e realizar o pagamento. Em alguns dias, os itens escolhidos chegarão no endereço do consumidor.
A legislação para abrir uma loja virtual não exige que o empreendedor tenha Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas para começar a vender online. Por isso, o CPF é suficiente para dar início à atividade. Porém, é necessário destacar que possuir um CNPJ passa muito mais credibilidade aos clientes e facilita a compra de produtos dos fornecedores.
Porém, uma alternativa para quem decide empreender é optar pelo Microempreendedor Individual. O MEI é voltado para profissionais que faturem até R$ 81.000 e se apresenta como uma excelente opção para os vendedores digitais. Além de ter o CNPJ, os optantes desta modalidade ficam assegurados pelo INSS.
Vamos falar sobre legislação? O Código de Defesa do Consumidor é o principal regulador das relações comerciais que acontecem no país. Ele oferece um direcionamento do que pode e do que não pode ser praticado nas relações comerciais, amparando os consumidores.
Assim, uma lei foi criada em 1990 e é claro que nesta época praticamente não existia o comércio eletrônico. Por isso, em 2013 foi feita a implantação de uma legislação específica sobre o tema, chamada de Decreto 7.962. A seguir, vamos mostrar os principais itens desta lei.
A legislação para abrir uma loja virtual determina que o responsável pelo e-commerce tem obrigação de disponibilizar em local de destaque a razão social e o CNPJ (no caso de Pessoa Jurídica) ou o nome completo e o CPF (no caso de Pessoa Física). Por “local de destaque” entende-se que a visualização por parte do visitante seja imediata e fácil.
O decreto também prevê que o fornecedor deve informar um endereço físico completo, além do seu endereço virtual. Ou seja, mesmo que as vendas aconteçam somente de forma remota, o gestor do comércio eletrônico tem obrigação de incluir um endereço físico no site da sua loja virtual.
Já esse item é inspirado no Código de Defesa do Consumidor, que também aborda esse conteúdo. O decreto prevê que todas as informações prestadas pelo fornecedor devem ser claras e precisas. Isso deve eliminar qualquer dúvida a respeito de valores, prazos, características, despesas adicionais, frete, taxas, disponibilidade de estoque, etc.
Assim, como qualquer outra empresa, a abertura de uma loja virtual exige alguns documentos que devem ser providenciados pelo empreendedor digital. Confira aqui quais são os itens necessários para você começar o seu negócio de forma correta:
Portanto, se você quer se aprofundar no assunto e se certificar de que tem em mãos todos os documentos que são exigidos para começar a vender na internet de maneira legal, consulte esse material.
É importante lembrar que tanto para o Código de Defesa do Consumidor quanto para o Decreto de 2013, o cliente sempre é a parte mais frágil da relação comercial. Portanto, quanto mais detalhadas e completas forem as informações disponibilizadas pelo e-commerce, menor será o risco de reclamações.
Conforme a legislação de e-commerce, o fornecedor tem a responsabilidade de apresentar ao cliente um sumário do contrato antes mesmo do fechamento do negócio. O objetivo é que o comprador tenha ciência das bases da contratação do serviço ou da compra do produto.
Nesse sentido, com a concretizada a negociação, o fornecedor deverá disponibilizar cópia do contrato em formato que possa ser reproduzido e armazenado, já que esse será o documento legal da transação comercial. Tanto o sumário quanto o contrato devem ser claros e precisos, com todos os termos do acordo, sem que existam dúvidas ou lacunas.
A legislação das lojas online também diz que depois de efetivada a venda do produto ou a contratação do serviço, o fornecedor tem a responsabilidade de enviar o documento que confirme a transação realizada.
Assim, embora a legislação sobre o funcionamento de lojas virtuais não especifique por qual meio essa confirmação de compra deve ser feita, o mais usual é que aconteça através de correio eletrônico fornecido durante a compra.
O gestor da loja virtual também tem obrigação de disponibilizar os mais diversos meios de contato eletrônico para os usuários. Isso abrange chat online, sistema de mensagens, e-mail, correio de voz, entre outros.
Dessa forma, a loja virtual fica disponível para esclarecer dúvidas ou atender a reclamações dos consumidores, sem que seja possível alegar que o cliente teve contato dificultado por parte da marca. É importante que esse atendimento eletrônico esteja visível e tenha fácil acesso no site.
O fornecedor tem a obrigação de garantir a segurança e o sigilo das informações do consumidor. Para isso, deve recorrer a sistemas de criptografia, firewall, antivírus e outros mecanismos de proteção.
Afinal, esse é um item essencial, pois a segurança é a base do funcionamento das lojas virtuais, e os crimes cibernéticos são cada vez mais comuns. Portanto, um sistema eficiente de segurança irá minimizar os riscos e proteger o cliente e o fornecedor no caso de invasão.
O fornecedor deve garantir o estorno de valores cobrados no caso de cancelamento da compra por parte do consumidor, informando junto aos bancos ou a outras instituições financeiras. Portanto, caso isso não seja realizado, o fornecedor deve restituir o cliente do valor em questão.
A legislação também informa que, no caso de compras coletivas, o mantenedor da plataforma ou do site deve informar a quantidade mínima de participantes para que a transação seja efetivada.
Da mesma forma, o fornecedor precisa informar os prazos que cada cliente tem para aproveitar a promoção. Portanto, ele também deve garantir que os consumidores tenham acesso a todas as informações sobre o fornecedor do produto ou do serviço.
Enfim, deu para ver que a legislação para abrir lojas online não é brincadeira, né? Para que o comércio eletrônico seja estabelecido de maneira séria e responsável, deve seguir regras e respeitar seus consumidores.
Se você pensa em empreender e tem dúvidas sobre a criação de CNPJ e o enquadramento do seu negócio, conheça as vantagens e desvantagens do MEI para e-commerce.
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Marcio Eugênio é especialista em e-commerce, com mais de 13 anos de experiência na área, e sócio-fundador de três empresas focadas em e-commerce. É colunista em diversos portais relacionados a comércio virtual, administração e empreendedorismo, além de contar com vasta experiência em comércio eletrônico. Foi eleito em 2016 como o melhor profissional de e-commerce pela Abcomm, através de votação popular, e é apresentador do maior canal focado em e-commerce do Youtube no Brasil. O Projeto mais recente de Loja virtual é a https://www.monnieri.com.br/ que saiu do zero a um milhão de reais de faturamento em menos de dois anos.
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