O pagamento de impostos é uma das principais preocupações das pessoas que decidem trabalhar com vendas online. Na hora de criar um comércio eletrônico, é fundamental começar a atividade com tudo regulamentado, sem dar margem para problemas ou para resolver questões que envolvam a lei e o pagamento de tributos.
Se você trabalha ou quer trabalhar com loja virtual, mas não sabe como calcular ICMS e nem nada sobre ICMS no e-commerce, não se preocupe. Aqui explicaremos tudo para que você possa regularizar a sua atividade e evitar dores de cabeça no futuro. Boa leitura!
ICMS é a sigla para Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços. Esse é um imposto aplicado sobre os produtos e serviços vendidos no comércio, seja físico ou virtual. Além disso, algumas atividades básicas, como fornecimento de água e de luz, também incluem a cobrança desse imposto.
O ICMS é repassado para o consumidor no preço final das mercadorias adquiridas. Um ponto interessante é que o percentual do imposto não é nacional: ele varia conforme o estado de emissão da nota fiscal.
Os comércios eletrônicos baseados no regime Microempreendedor Individual têm vantagens em relação ao ICMS, já que pagam uma taxa mensal única. O valor varia conforme a área de atuação, mas não passa de R$ 55,90, tornando o MEI uma alternativa muito acessível para quem está começando um negócio online.
Como recentemente o ICMS para e-commerce tem passado por muitas modificações que variam conforme o estado, o ideal é ter a ajuda de um contador para orientar sobre as necessidades de tributação do comércio eletrônico. Desse modo, o gestor da loja virtual não corre o risco de deixar de lado o pagamento de algum imposto.
A constante mudança da legislação brasileira no que diz respeito à cobrança de impostos faz com que os comércios eletrônicos tenham que se atentar e se adaptar às novas regras. Como existem diferentes tipos de enquadramento de lojas virtuais, também existem diferentes impostos que devem ser pagos. Falaremos disso a seguir.
Em geral, um comércio eletrônico está enquadrado sobre dois regimes: Microempreendedor Individual (MEI) ou Simples Nacional. No primeiro caso, em que há renda anual inferior a R$ 81 mil, o gestor do e-commerce deve pagar apenas uma taxa mensal fixa, conhecida como DASN-MEI, que já inclui os impostos de GPS, ICMS e ISS.
No segundo caso, em que o e-commerce tem um faturamento superior, de R$ 81 mil até R$ 4,8 milhões, o pagamento dos tributos mensais sofre uma variação conforme o valor total arrecadado pelo negócio. Esse pagamento já inclui impostos como IPI, ICMS, Cofins, CSLL, PIS, CPP e IRPJ.
Há ainda o caso dos comércios eletrônicos de grande porte, cuja renda mensal ultrapassa os R$ 4,8 milhões. Nessa situação não existe a cobrança de taxa única, como nos casos acima. As lojas que vendem apenas pela internet, sem pontos de vendas físicos, têm a obrigação de pagar individualmente o ICMS, Cofins, PIS e IRPJ.
No caso das lojas virtuais que também trabalham com pontos de vendas físicos, é necessário pagar os impostos referentes às vendas online, bem como o IPI, desde que a loja física seja a fabricante dos produtos vendidos. Quando há prestação de serviço, também existe a necessidade de pagar o ISS.
O ICMS no e-commerce é um imposto obrigatório, que deve ser pago por todas as lojas virtuais, independente do tipo de regime que estejam enquadradas. No caso do Microempreendedor Individual, o ICMS é uma taxa fixa, enquanto no caso do Simples Nacional, o ICMS é uma taxa variável, que muda conforme o valor arrecadado no mês.
As grandes lojas virtuais, por sua vez, pagam um montante superior de ICMS e de outros impostos, já que essa cobrança é feita de forma individual, sem que exista uma taxa que inclua diferentes impostos em um único pagamento.
Até pouco tempo, o dono de um comércio eletrônico precisava fazer um cálculo para a cobrança do ICMS, já que o imposto era compartilhado e contemplava o estado de origem e o estado de destino da mercadoria. Como o ICMS é um imposto de nível estadual, o seu valor final mudava conforme a localização geográfica dos compradores e do vendedor.
Desde janeiro de 2019, o pagamento do tributo passou a ser feito apenas para o estado do comprador, simplificando o processo de venda e de pagamento do imposto por parte da loja virtual. Em geral, a alíquota média de ICMS representa entre 17% a 20% do valor total do produto.
Diferente de como era feito antes de 2019, desde o ano de 2020 o cálculo do ICMS considera apenas o estado de residência do comprador da mercadoria da loja virtual. Desta forma, o gestor do e-commerce precisa direcionar o pagamento do imposto à localidade em questão.
Na prática, as empresas optantes pelo Simples Nacional devem pagar os seus tributos normalmente e preencher a informação necessária durante a emissão da Nota Fiscal, de forma que seja possível manter o controle sobre o estado ao qual o ICMS da transação pertence.
O ICMS representa uma boa parte do valor arrecadado pelos impostos estaduais, o que faz desta tributação uma das mais importantes do Brasil. O percentual que o imposto envolve impacta diretamente nos resultados dos negócios e, justamente por isso, as alterações no ICMS são sempre acompanhadas de perto pelos empresários.
Não se pode esquecer que a incidência de impostos é repassada aos clientes no preço final dos produtos. Como o Brasil une o valor dos impostos ao valor dos produtos, muitas vezes os consumidores não têm noção sobre a quantidade de tributos que estão pagando ao adquirirem um item.
No entanto, percebem um aumento no preço final e questionam sobre a necessidade de compra. Por este motivo, existe uma luta das empresas com lojas físicas e digitais para evitar que os impostos aumentem e que tenham um impacto negativo no processo de compra dos consumidores.
Como mencionamos anteriormente, é importante estar em dia com o pagamento de todos os impostos, o que também inclui o ICMS no e-commerce para os donos de estabelecimentos dessa categoria.
Caso alguma empresa deixe de pagar o ICMS, ela pode ser multada com um valor que varia de estado para estado. Para não correr esse risco, é importante utilizar ferramentas que ajudem a fazer esses cálculos ou mesmo recorrer a um contador para ajudar.
Agora que você já sabe bastante sobre o ICMS no e-commerce, conheça também a modalidade Microempreendedor Individual. Desta forma você conseguirá estruturar o seu negócio online com facilidade e começar a vender de forma segura!
Marcio Eugênio é especialista em e-commerce, com mais de 13 anos de experiência na área, e sócio-fundador de três empresas focadas em e-commerce. É colunista em diversos portais relacionados a comércio virtual, administração e empreendedorismo, além de contar com vasta experiência em comércio eletrônico. Foi eleito em 2016 como o melhor profissional de e-commerce pela Abcomm, através de votação popular, e é apresentador do maior canal focado em e-commerce do Youtube no Brasil. O Projeto mais recente de Loja virtual é a https://www.monnieri.com.br/ que saiu do zero a um milhão de reais de faturamento em menos de dois anos.
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