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ICMS no E-commerce: entenda como funciona e como calcular

Por Marcio Eugênio | 29/10/2021 (Atualizado em 04/05/2023)
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ICMS no E-commerce: entenda como funciona e como calcular

O pagamento de impostos é uma das principais preocupações das pessoas que decidem trabalhar com vendas online. Na hora de criar um comércio eletrônico, é fundamental começar a atividade com tudo regulamentado, sem dar margem para problemas ou para resolver questões que envolvam a lei e o pagamento de tributos.

Se você trabalha ou quer trabalhar com loja virtual, mas não sabe como calcular ICMS e nem nada sobre ICMS no e-commerce, não se preocupe. Aqui explicaremos tudo para que você possa regularizar a sua atividade e evitar dores de cabeça no futuro. Boa leitura!

O que é o ICMS?

ICMS é a sigla para Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços. Esse é um imposto aplicado sobre os produtos e serviços vendidos no comércio, seja físico ou virtual. Além disso, algumas atividades básicas, como fornecimento de água e de luz, também incluem a cobrança desse imposto.

O ICMS é repassado para o consumidor no preço final das mercadorias adquiridas. Um ponto interessante é que o percentual do imposto não é nacional: ele varia conforme o estado de emissão da nota fiscal.

STF Retira Empresas do Simples na Mudança do ICMS

Os comércios eletrônicos baseados no regime Microempreendedor Individual têm vantagens em relação ao ICMS, já que pagam uma taxa mensal única. O valor varia conforme a área de atuação, mas não passa de R$ 55,90, tornando o MEI uma alternativa muito acessível para quem está começando um negócio online.

Como recentemente o ICMS para e-commerce tem passado por muitas modificações que variam conforme o estado, o ideal é ter a ajuda de um contador para orientar sobre as necessidades de tributação do comércio eletrônico. Desse modo, o gestor da loja virtual não corre o risco de deixar de lado o pagamento de algum imposto.

Como funciona a tributação no E-Commerce?

A constante mudança da legislação brasileira no que diz respeito à cobrança de impostos faz com que os comércios eletrônicos tenham que se atentar e se adaptar às novas regras. Como existem diferentes tipos de enquadramento de lojas virtuais, também existem diferentes impostos que devem ser pagos. Falaremos disso a seguir.

Impostos que o E-Commerce precisa pagar

Em geral, um comércio eletrônico está enquadrado sobre dois regimes: Microempreendedor Individual (MEI) ou Simples Nacional. No primeiro caso, em que há renda anual inferior a R$ 81 mil, o gestor do e-commerce deve pagar apenas uma taxa mensal fixa, conhecida como DASN-MEI, que já inclui os impostos de GPS, ICMS e ISS.

No segundo caso, em que o e-commerce tem um faturamento superior, de R$ 81 mil até R$ 4,8 milhões, o pagamento dos tributos mensais sofre uma variação conforme o valor total arrecadado pelo negócio. Esse pagamento já inclui impostos como IPI, ICMS, Cofins, CSLL, PIS, CPP e IRPJ.

Há ainda o caso dos comércios eletrônicos de grande porte, cuja renda mensal ultrapassa os R$ 4,8 milhões. Nessa situação não existe a cobrança de taxa única, como nos casos acima. As lojas que vendem apenas pela internet, sem pontos de vendas físicos, têm a obrigação de pagar individualmente o ICMS, Cofins, PIS e IRPJ.

No caso das lojas virtuais que também trabalham com pontos de vendas físicos, é necessário pagar os impostos referentes às vendas online, bem como o IPI, desde que a loja física seja a fabricante dos produtos vendidos. Quando há prestação de serviço, também existe a necessidade de pagar o ISS.

icms no e-commerce

Como funciona o ICMS no E-Commerce?

O ICMS no e-commerce é um imposto obrigatório, que deve ser pago por todas as lojas virtuais, independente do tipo de regime que estejam enquadradas. No caso do Microempreendedor Individual, o ICMS é uma taxa fixa, enquanto no caso do Simples Nacional, o ICMS é uma taxa variável, que muda conforme o valor arrecadado no mês.

As grandes lojas virtuais, por sua vez, pagam um montante superior de ICMS e de outros impostos, já que essa cobrança é feita de forma individual, sem que exista uma taxa que inclua diferentes impostos em um único pagamento.

Como calcular ICMS no E-Commerce?

Até pouco tempo, o dono de um comércio eletrônico precisava fazer um cálculo para a cobrança do ICMS, já que o imposto era compartilhado e contemplava o estado de origem e o estado de destino da mercadoria. Como o ICMS é um imposto de nível estadual, o seu valor final mudava conforme a localização geográfica dos compradores e do vendedor.

Desde janeiro de 2019, o pagamento do tributo passou a ser feito apenas para o estado do comprador, simplificando o processo de venda e de pagamento do imposto por parte da loja virtual. Em geral, a alíquota média de ICMS representa entre 17% a 20% do valor total do produto.

Cálculo do ICMS modifica o Simples?

Diferente de como era feito antes de 2019, desde o ano de 2020 o cálculo do ICMS considera apenas o estado de residência do comprador da mercadoria da loja virtual. Desta forma, o gestor do e-commerce precisa direcionar o pagamento do imposto à localidade em questão.

Na prática, as empresas optantes pelo Simples Nacional devem pagar os seus tributos normalmente e preencher a informação necessária durante a emissão da Nota Fiscal, de forma que seja possível manter o controle sobre o estado ao qual o ICMS da transação pertence.

Outras mudanças no ICMS

O ICMS representa uma boa parte do valor arrecadado pelos impostos estaduais, o que faz desta tributação uma das mais importantes do Brasil. O percentual que o imposto envolve impacta diretamente nos resultados dos negócios e, justamente por isso, as alterações no ICMS são sempre acompanhadas de perto pelos empresários.

Qual o efeito do ICMS para o consumidor?

Não se pode esquecer que a incidência de impostos é repassada aos clientes no preço final dos produtos. Como o Brasil une o valor dos impostos ao valor dos produtos, muitas vezes os consumidores não têm noção sobre a quantidade de tributos que estão pagando ao adquirirem um item.

No entanto, percebem um aumento no preço final e questionam sobre a necessidade de compra. Por este motivo, existe uma luta das empresas com lojas físicas e digitais para evitar que os impostos aumentem e que tenham um impacto negativo no processo de compra dos consumidores.

E se eu não me adequar à tributação do ICMS no e-commerce?

Como mencionamos anteriormente, é importante estar em dia com o pagamento de todos os impostos, o que também inclui o ICMS no e-commerce para os donos de estabelecimentos dessa categoria.

Caso alguma empresa deixe de pagar o ICMS, ela pode ser multada com um valor que varia de estado para estado. Para não correr esse risco, é importante utilizar ferramentas que ajudem a fazer esses cálculos ou mesmo recorrer a um contador para ajudar.

Agora que você já sabe bastante sobre o ICMS no e-commerce, conheça também a modalidade Microempreendedor Individual. Desta forma você conseguirá estruturar o seu negócio online com facilidade e começar a vender de forma segura!

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Marcio Eugênio

Marcio Eugênio é especialista em e-commerce, com mais de 13 anos de experiência na área, e sócio-fundador de três empresas focadas em e-commerce. É colunista em diversos portais relacionados a comércio virtual, administração e empreendedorismo, além de contar com vasta experiência em comércio eletrônico. Foi eleito em 2016 como o melhor profissional de e-commerce pela Abcomm, através de votação popular, e é apresentador do maior canal focado em e-commerce do Youtube no Brasil. O Projeto mais recente de Loja virtual é a https://www.monnieri.com.br/ que saiu do zero a um milhão de reais de faturamento em menos de dois anos.

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