Carta de crédito é um instrumento usado nas negociações de compra e venda para garantir a segurança das partes envolvidas no negócio. O documento autoriza o comprador a pagar certa quantia por determinado bem.
O interessado em comprar determinado bem recebe a carta do banco em um valor estipulado com base em parâmetros pré-aprovados, que o qualifica para a aquisição. Ou seja, o banco garante que o comprador possui a quantia necessária para realizar o negócio.
Uma das maneiras mais populares de uso da carta de crédito é por meio de consórcio. Quando se pretende fazer um negócio dessa maneira, paga-se somente uma taxa administrativa, com correção monetária mais baixa do que a das linhas de crédito convencionais.
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O consorciado pode esperar o sorteio ou adquirir a carta de crédito por um lance antecipado de cerca de, no mínimo, 20% (vinte por cento) do valor total.
Caso o lance não seja o mais alto, o participante pode ainda usar o montante que possui para quitar parcelas, diminuindo o tempo de espera.
Outra vantagem é que se pode comprar a carta contemplada de outro. Nesse caso, o interessado assume as parcelas restantes. É bom atentar para o valor, não vale a pena pagar pela carta mais do que se pagaria pela entrada de um financiamento.
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É um direito, no entanto, alguns cuidados são necessários para evitar problemas. Segundo a Abac (Associação Brasileira de Administradoras de Consórcio), a venda somente é efetivada quando ocorre a transferência do contrato. Para isso, é preciso verificar se o ato está sendo administrado por empresa autorizada pelo Banco Central a atuar em consórcios.
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O termo de transferência deve ser assinado na sede, ou na filial da administradora, e toda a documentação referente à negociação, lida com atenção.
E para reformar ou construir. Ela funciona como um empréstimo, em que o recurso é liberado pelo banco. Este, por sua vez, quita a dívida com o fornecedor, porém o solicitante da carta passa a dever ao banco.
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O ideal é que se faça uma pesquisa, em vários bancos, para depois decidir em qual pedir a carta de crédito, já que é a este banco que a dívida será paga.
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Este negócio como qualquer outro, deve ser feito com cautela. Possuir uma carta de crédito no momento da negociação é um facilitador, uma vez que, para o vendedor, o documento é garantia de pagamento praticamente à vista. Já o comprador tem a vantagem de ser ajudado pelo banco com o crédito cedido e o pagamento ao banco, geralmente, é facilitado.
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Marcio Eugênio é especialista em e-commerce, com mais de 13 anos de experiência na área, e sócio-fundador de três empresas focadas em e-commerce. É colunista em diversos portais relacionados a comércio virtual, administração e empreendedorismo, além de contar com vasta experiência em comércio eletrônico. Foi eleito em 2016 como o melhor profissional de e-commerce pela Abcomm, através de votação popular, e é apresentador do maior canal focado em e-commerce do Youtube no Brasil. O Projeto mais recente de Loja virtual é a https://www.monnieri.com.br/ que saiu do zero a um milhão de reais de faturamento em menos de dois anos.
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